quinta-feira, 18 de junho de 2009

Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento de firm

DECRETO Nº 52.658, DE 23 DE JANEIRO DE 2008


Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da
Administração Pública do Estado de São Paulo.


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica quando haja determinação legal expressa em sentido contrário.
§ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, o servidor deverá proceder ao cotejo, respectivamente, com a cédula de identidade do interessado ou com o respectivo documento original e, somente se houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.
§ 2º - Eventual exigência do servidor será feita por escrito, motivadamente, com a indicação do dispositivo legal em que ela está prevista e da razão específica da dúvida, presumindo-se, caso não o faça, que não considerou necessário o atendimento da formalidade.
§ 3º - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputar-se-ão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público.
Artigo 3º - As Secretarias de Estado, as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado:
I - manterão em local visível e acessível ao público relação atualizada das hipóteses, pertinentes aos respectivos âmbitos de atuação, em que há determinação legal expressa de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias;
II - divulgarão o conteúdo deste decreto em seus sítios eletrônicos, na Rede Mundial de Computadores - Internet.
Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e às demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.
Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades mencionadas no "caput" deste artigo e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, adotarão, em seus respectivos âmbito de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas ora editadas.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
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Prof. Nilo Jeronimo Vieira

terça-feira, 16 de junho de 2009

Cephas está entre as 20 melhores no ensino técnico do país

03/06/2009 - Cephas está entre as 20 melhores no ensino técnico do país

São José dos Campos

O Cephas (Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza) é uma das 20 melhores instituições de ensino técnico do país. O reconhecimento foi do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).
Os técnicos da SETEC avaliaram 33 indicadores que compõem o referencial de supervisão, dos quais o Cephas atendeu integralmente 29 e parcialmente quatro. Os profissionais analisaram os ambientes de aprendizagem, os cursos oferecidos, a gestão escolar, a organização pedagógica da escola e os recursos e equipamentos disponíveis para os alunos.
De acordo com o relatório de avaliação, “a unidade escolar logrou êxito em demonstrar a existência de oferta efetiva e regular dos cursos de educação profissional, boa organização pedagógica e boa estrutura de gestão, comprovando reunir as condições necessárias para manter-se como titular do empreendimento financiado pelo referido convênio”.
Essa avaliação começou em abril de 2008, quando representantes SETEC visitaram o Cephas para a supervisão técnico-pedagógica, no cumprimento dos termos do Convênio nº 022/1999 firmado entre a escola e o MEC. O Cephas é uma escola técnica gratuita, mantida pela Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza) e já formou mais de 3.800 alunos.

fonte: http://www.jornaldacidadepinda.com.br/index.php?pg=noticiacompleta&codgrupo=4&codigo=29155