Resolução SE - 80, de 3-11-2009
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Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução SE 69/2000, e considerando a necessidade:
de explicitação dos perfis de competências e habilidades desejáveis aos professores da rede pública estadual;
de orientação dos processos de concursos públicos e de ações de formação continuada segundo tais perfis, resolve:
Artigo 1º - Aprova-se o Anexo que integra esta resolução com a indicação dos perfis de habilidades e competências requeridos de Professores PEB-I, PEB-II e de Educação Especial, bem como da bibliografia básica.
Artigo 2º - Os perfis de habilidades e competências, bem como a bibliografia básica indicada, serão requeridos na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, para seleção de docentes temporários e para progressão na carreira.
Parágrafo único - Para as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Educação serão observados os mesmos perfis e bibliografia constantes do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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